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Banco é responsabilizado por vazamento de dados que resultou em golpes

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos são responsáveis pelo vazamento de dados pessoais sigilosos de clientes, utilizados posteriormente por criminosos para golpes.

Em sua decisão, o STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar a aplicação do Tema Repetitivo 466 – que ocasionou a edição da Súmula 479 do STJ – no sentido de que instituições bancárias respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno em caso de fraudes praticadas por terceiros, já que a responsabilidade decorre do risco da atividade.

A decisão da Ministra Nancy Andrighi fundamentou-se, ainda, no artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe que o tratamento de dados será irregular quando não fornecer a segurança que o titular espera, considerando-se o resultado e os riscos desse tratamento.

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