Blog

STF: Suspensão nacional de execuções trabalhistas que discutem a inclusão de empresas de grupo econômico na fase de execução

Em decisão de 25/05/2023 (RE 1.387.795/MG), do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi determinada a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que discutem a inclusão no polo passivo, em fase de execução trabalhista, de empresas integrantes de grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento.

Trata-se do Tema nº 1.232 de Repercussão Geral, e em razão dessa decisão, todos os processos trabalhistas em fase de execução, em âmbito nacional, que discutem a inclusão de empresas nas ações por caracterização de grupo econômico estão suspensos, até o julgamento definitivo desse recurso extraordinário, casos essas empresas não tenham participado da fase de conhecimento das ações.

Related posts

10/04/2026

(PT) O prazo para aprovação de contas das sociedades se encerra em 30 de abril

Sorry, this entry is only available in PT.

Read more
27/02/2026

Does your company know the actual deadline for negotiating labor debt?

Many companies realize too late that labor enforcement has an implicit deadline for negotiation. When the conviction becomes final […]

Read more
27/02/2026

Can a partner be classified as an employee?

The departure of a family group partner often consolidates tensions that have built up over the course of the […]

Read more

Subscribe to our Newsletter!

Get tips, news, and insights delivered straight to your inbox!

    Member