(PT) Blog

STF: Suspensão nacional de execuções trabalhistas que discutem a inclusão de empresas de grupo econômico na fase de execução

Em decisão de 25/05/2023 (RE 1.387.795/MG), do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi determinada a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que discutem a inclusão no polo passivo, em fase de execução trabalhista, de empresas integrantes de grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento.

Trata-se do Tema nº 1.232 de Repercussão Geral, e em razão dessa decisão, todos os processos trabalhistas em fase de execução, em âmbito nacional, que discutem a inclusão de empresas nas ações por caracterização de grupo econômico estão suspensos, até o julgamento definitivo desse recurso extraordinário, casos essas empresas não tenham participado da fase de conhecimento das ações.

Related posts

02/12/2025

(PT) Reforma do IRPF e tributação de lucros e dividendos

Sorry, this entry is only available in PT.

Read more
24/11/2025

(PT) Cessão de créditos trabalhistas: inovação, segurança jurídica e desafios do mercado

Sorry, this entry is only available in PT.

Read more
07/11/2025

(PT) CQTD no Smart City Expo World Congress 2025

Sorry, this entry is only available in PT.

Read more

(PT) Assine nossa Newsletter!

Sorry, this entry is only available in PT.

    (PT) Associados