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Na última quinta-feira (27/11), foi promulgada a Lei nº 15.270/2025, originada do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que manteve integralmente o texto anteriormente aprovado de forma unânime pelo Congresso Nacional.
A norma promove as seguintes mudanças:
Com a nova Lei, o limite de isenção do IRPF passa a contemplar contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5.000,00, além de prever reduções adicionais para aqueles com renda mensal de até R$ 7.350,00.
Como medida compensatória à ampliação da faixa de isenção, e a fim de reduzir o consequente impacto fiscal, a Lei institui uma nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, eliminando a isenção do imposto de renda sobre os lucros e dividendos auferidos por pessoas físicas quando os valores ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês. Nesses casos, os valores distribuídos passam a estar sujeitos à tributação na fonte, à alíquota de 10%, sujeitos ao ajuste anual. Para residentes no exterior, será aplicada a alíquota de 10%, independentemente do valor distribuído.
A legislação também determina que os contribuintes com rendimentos anuais entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 passam a ser considerados como contribuintes de “alta renda” e estarão sujeitos a alíquotas progressivas de até 10%. Já quem ultrapassar R$ 1.200.000,00 no ano-calendário anterior será tributado pela alíquota fixa de 10%.
Importante observar que rendimentos que possuem regimes próprios de tributação, conforme definidos na Lei, não devem ser incluídos no cálculo para fins de apuração do imposto de renda mínimo. Além disso, o mesmo poderá ser reduzido a depender da soma das alíquotas do IRPJ e da CSLL, de modo que a aplicação dos redutores dependerá de cálculo detalhado das alíquotas aplicáveis e das normas da Receita Federal.
Os lucros acumulados e os lucros auferidos no exercício de 2025 permanecerão isentos de tributação, desde que sua distribuição seja devidamente deliberada até 31/12/2025, e os respectivos pagamentos realizados até 31/12/2028.
Diante do novo cenário, ressaltamos a urgência em:
A equipe do CQTD está acompanhando o complexo cenário tributário nacional e encontra-se disponível para analisar como estas modificações podem impactar o seu planejamento fiscal específico e esclarecer todas as suas dúvidas sobre a aplicação da nova Lei.
IRPF reform and taxation of profits and dividends Last Thursday (November 27), Law No. 15,270/2025 was enacted, originating from Bill No. 1,087/2025, which fully maintained the text previously approved unanimously by the National Congress.
The law promotes the following changes:
Under the new Law, the IRPF exemption limit now covers taxpayers with monthly income of up to R$ 5,000.00, in addition to providing for additional reductions for those with monthly income of up to R$ 7,350.00.
As a compensatory measure for the expansion of the exemption range, and in order to reduce the resulting tax impact, the Law establishes a new system for taxing profits and dividends, eliminating the income tax exemption on profits and dividends earned by individuals when the amounts exceed R$ 50,000.00 per month. In such cases, the amounts distributed are subject to withholding tax at a rate of 10%, subject to annual adjustment. For residents abroad, the rate of 10% will be applied regardless of the amount distributed.
The legislation also determines that taxpayers with annual incomes between R$ 600,000.00 and R$ 1,200,000.00 are now considered “high-income” taxpayers and will be subject to progressive rates of up to 10%. Those who exceed R$ 1,200,000.00 in the previous calendar year will be taxed at a fixed rate of 10%.
It is important to note that income that has its own taxation regimes, as defined by law, should not be included in the calculation for the purposes of determining minimum income tax. In addition, it may be reduced depending on the sum of the IRPJ and CSLL rates, so that the application of the reductions will depend on a detailed calculation of the applicable rates and the rules of the Federal Revenue Service.
Accumulated profits and profits earned in fiscal year 2025 will remain exempt from taxation, provided that their distribution is duly decided by December 31, 2025, and the respective payments are made by December 31, 2028.
Given the new scenario, we emphasize the urgency of:
The CQTD team is monitoring the complex national tax scenario and is available to analyze how these changes may impact your specific tax planning and clarify any questions you may have about the application of the new Law.
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