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STJ decide que Stock Option tem caráter marcantil e não remuneratório

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (11), por maioria de votos, que as stock options possuem natureza mercantil e não remuneratória. Com isso, o Imposto de Renda Pessoa Física IRPF será cobrado apenas no momento da venda das ações, quando houver ganho de capital, e não na aquisição das opções de compra.

Essa decisão gera efeitos significativos para o mercado e para as empresas, que utilizam esse benefício para atrair e reter talentos.

Impactos Tributários:
A Receita Federal defendia que as stock options configuravam uma forma de remuneração, sujeita à tributação no momento da compra das ações. Porém, prevaleceu o entendimento do ministro relator, Sérgio Kukina, de que as stock options são contratos mercantis. Assim, o IRPF incidirá somente na venda das ações, quando houver apuração de ganho de capital, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, em vez da alíquota progressiva de até 27,5% defendida pelo Fisco.

Impactos para as empresas:
É essencial que as empresas fiquem atentas aos procedimentos de oferta das stock options e ao correto recolhimento de tributos, evitando possíveis riscos jurídicos.

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