Blog

Ministério do Trabalho institui sistema que revoluciona a contagem de prazos nas fiscalizações administrativas

O Ministério do Trabalho e Emprego institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema do Governo Federal que visa aprimorar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. O acesso ao sistema será realizado pelo gov.br (contas ouro/prata), ou por procuração eletrônica via Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE). As empresas deverão manter endereços de e-mail atualizados para envio de mensagens e alertas pelas autoridades trabalhistas.

O principal ponto de atenção está na contagem dos prazos, pois, segundo a Portaria TEM nº 3.869/23, publicada em 22/12/2023, o empregador será considerado ciente da comunicação em sua caixa postal:

  • no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou,
  • automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data da publicação da comunicação.

 

Assim, recomenda-se que haja uma conferência frequente no sistema pois não haverá mais notificações postais ou por meio de publicações oficiais. A falta de acompanhamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode acarretar prejuízos significativos à empresa, incluindo:

  • Autuações devido à ausência de fornecimento de informações/documentação à fiscalização.
    Perda de prazos para resposta e/ou recursos a autuações.
    Possibilidade de aplicação de multa e inclusão na dívida ativa da União, impactando a emissão de certidões e eventual participação em licitações.

 

Para maiores informações, acesse o site oficial do manual para consulta clicando aqui, bem como nos colocamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.

Posts relacionados

10/04/2026

O prazo para aprovação de contas das sociedades se encerra em 30 de abril

Nos termos da legislação societária brasileira, as sociedades devem, anualmente, nos quatro meses seguintes ao término de seu exercício […]

Leia mais
27/02/2026

Sua empresa sabe qual é o prazo real para negociar uma dívida trabalhista?

Muitas empresas percebem tarde demais que a execução trabalhista tem um prazo implícito para negociação. Quando a condenação transita […]

Leia mais
27/02/2026

TST: Sócio pode ser considerado empregado?

A saída de um sócio de grupo familiar costuma consolidar tensões acumuladas ao longo da convivência societária. A divergência […]

Leia mais

Assine nossa Newsletter!

Receba dicas, notícias e insights, direto no seu e-mail!

    Associados