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CNJ Impõe Regras para Homologação de Acordos na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho no Brasil enfrenta um volume significativo de processos. Durante a aprovação da Resolução CNJ nº 586/2024, o Ministro Luís Roberto Barroso apresentou dados que destacam essas variações nos últimos anos:

  • 2017: 5,5 milhões de processos pendentes.
  • 2018: Redução para 4,9 milhões.
  • 2019: Queda para 4,5 milhões.
  • 2020: Aumento para 5,7 milhões.
  • 2021: Estabilidade em 5,6 milhões.
  • 2022 e 2023: 5,4 milhões.

Com a reforma trabalhista de 2017, esperava-se que os acordos extrajudiciais trouxessem mais segurança e agilidade para empresas e trabalhadores. Contudo, a falta de previsão legal sobre a quitação ampla, geral e irrevogável dos acordos gerou incertezas. Na prática, muitos juízes hesitavam em homologar tais acordos devido à ausência de respaldo legislativo, deixando as empresas vulneráveis a futuros litígios, já que questões não mencionadas poderiam ser rediscutidas. Esse cenário reduziu a eficiência e o uso dos acordos extrajudiciais.

A Resolução CNJ nº 586, de 30 de setembro de 2024, surge como um avanço nesse contexto, buscando aumentar a eficácia dos acordos extrajudiciais e fortalecer os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT). A resolução estabelece regras claras para os acordos homologados pela Justiça do Trabalho, incluindo:

  • Previsão expressa de quitação ampla, geral e irrevogável.
  • Assistência por advogados constituídos ou sindicato, vedando-se a constituição de advogado comum para ambas as partes.
  • Assistência especial para trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes, com pais, curadores ou tutores legais.
  • Ausência de vícios de vontade ou defeitos, conforme os artigos 138 a 184 do Código Civil.

Além disso, a resolução delimita situações em que a quitação do acordo não se aplica, protegendo direitos que não podem ser objeto de quitação ampla. Essas situações incluem:

  • Sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais ignoradas ou não especificadas no acordo.
  • Fatos e/ou direitos que as partes desconheciam no momento da celebração do acordo.
  • Partes que não foram representadas ou substituídas no acordo.
  • Títulos e valores expressamente ressalvados.

Nos primeiros seis meses, a resolução se aplica a acordos superiores a 40 salários-mínimos, como forma de avaliar seu impacto.

A Resolução CNJ nº 586/2024 marca um avanço significativo na promoção dos métodos consensuais para resolver conflitos trabalhistas. Ao fortalecer os Cejuscs-JT e definir critérios claros para a homologação de acordos, ela busca não apenas reduzir a litigiosidade, mas também proporcionar soluções mais rápidas e justas. No entanto, sua eficácia dependerá do comprometimento das partes envolvidas e do rigor na aplicação dos requisitos estabelecidos, garantindo a segurança jurídica dos acordos firmados.

Por Felipe Lopes e Isabela Fortunato

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