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A Lei das S.A. e a responsabilidade dos administradores

Decisões estratégicas raramente são avaliadas no momento em que são tomadas. Via de regra, elas são julgadas a posteriori, quando o resultado já se materializou, as expectativas foram reformuladas e o contexto econômico, jurídico ou regulatório que lhes deu suporte deixou de existir.

É nesse deslocamento temporal que pode se instalar uma tensão relevante: administradores podem vir a responder por escolhas feitas em cenários que já não existem mais, frequentemente à luz de parâmetros e informações que não estavam disponíveis ou sequer eram previsíveis no momento da decisão.

A Lei das S.A., ao tratar da responsabilidade dos administradores, busca mitigar esse risco ao reconhecer que não há dever de acerto, mas sim dever de diligência e lealdade, determinando que, nos casos em que o administrador tenha cumprido tais deveres e agido de boa-fé, não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos à sociedade.

Na prática, isso significa que a defesa do administrador não está apenas no mérito da decisão, mas na capacidade de demonstrar como ela foi construída. E é justamente nesse ponto que a documentação de suporte à decisão se torna essencial.

Reestruturações societárias e operações de fusões e aquisições são terrenos particularmente sensíveis. Envolvem avaliações complexas, premissas incertas, projeções de longo prazo e assimetrias de informação que, se mal estruturadas, podem resultar em questionamentos sobre a atuação dos administradores.

Os problemas costumam surgir quando deliberações são tomadas sem base técnica, quando premissas relevantes não são devidamente questionadas ou quando potenciais conflitos de interesses não são identificados e tratados. Nessas situações, comitês independentes, laudos de avaliação e aprovações qualificadas deixam de ser formalidades e passam a integrar o próprio dever fiduciário.

Nesse cenário, atos decisórios deixaram de ser apenas uma boa prática de governança. Atas que refletem os debates ocorridos e registram as alternativas consideradas, explicam as razões e premissas que justificam a escolha final são fundamentais para demonstrar que os deveres fiduciários foram devidamente cumpridos.

O mesmo vale para pareceres jurídicos e financeiros. Eles reforçam que a decisão foi sustentada por análises técnicas adequadas e independentes. Ainda assim, a credibilidade desses documentos depende de quem os elabora: a ausência de autonomia ou a proximidade excessiva com a administração pode enfraquecer o valor probatório desses documentos em eventual questionamento futuro.

Em última análise, administradores não são avaliados apenas pelos resultados das decisões que tomam, mas pela qualidade do processo decisório que foram capazes de estruturar, conduzir e comprovar.

Em um ambiente em que atos decisórios são revisados à luz de circunstâncias que só se revelam com o tempo, investir em governança, documentação e rigor decisório deixa de ser uma formalidade e passa a ser uma estratégia de proteção.

 

Por Isadora Schwartzmann, sócia do CQTD.

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