Blog

TRT-2: Gestante em contrato de experiência não terá estabilidade

Em recente decisão, a 12ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) entendeu que gestantes admitidas por meio de contratos temporários não terão direito à estabilidade no emprego.

O colegiado argumentou que, ao celebrar um contrato de experiência, ambas as partes já estão plenamente cientes do prazo final estabelecido, motivo pelo qual a gestante não faria jus à estabilidade de emprego.

Essa decisão ainda é passível de recurso e é importante destacar que há precedentes contrários a esse entendimento em tribunais superiores.

Nossa equipe permanece à disposição para fornecer esclarecimentos.

Related posts

27/02/2026

Does your company know the actual deadline for negotiating labor debt?

Many companies realize too late that labor enforcement has an implicit deadline for negotiation. When the conviction becomes final […]

Read more
27/02/2026

Can a partner be classified as an employee?

The departure of a family group partner often consolidates tensions that have built up over the course of the […]

Read more
06/02/2026

Labor enforcement and the importance of observing formal and procedural aspects

In a recent decision, the 7th Panel of the Regional Labor Court of the 1st Region, in a labor […]

Read more

Subscribe to our Newsletter!

Get tips, news, and insights delivered straight to your inbox!

    Member