
Todas as empresas privadas devem aderir até 30.05.2024, após essa data o cadastro será compulsório a partir dos dados da Receita Federal.
Login pelo Certificado Digital e-CNPJ e endereço de e-mail para o recebimento das informações.
As empresas que não mantiverem os dados cadastrais atualizados no sistema correrão o risco de não ter acesso às comunicações processuais, com possíveis perdas de
prazos processuais. Já as que deixarem de confirmar o recebimento de citação via sistema no prazo legal de 3 dias úteis e não justificar a ausência nos autos do processo, estará
sujeita ao pagamento de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Nossos especialistas estão à disposição para ajudar você e sua empresa em caso de dúvidas.
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