
A Justiça do Trabalho no Brasil enfrenta um volume significativo de processos. Durante a aprovação da Resolução CNJ nº 586/2024, o Ministro Luís Roberto Barroso apresentou dados que destacam essas variações nos últimos anos:
Com a reforma trabalhista de 2017, esperava-se que os acordos extrajudiciais trouxessem mais segurança e agilidade para empresas e trabalhadores. Contudo, a falta de previsão legal sobre a quitação ampla, geral e irrevogável dos acordos gerou incertezas. Na prática, muitos juízes hesitavam em homologar tais acordos devido à ausência de respaldo legislativo, deixando as empresas vulneráveis a futuros litígios, já que questões não mencionadas poderiam ser rediscutidas. Esse cenário reduziu a eficiência e o uso dos acordos extrajudiciais.
A Resolução CNJ nº 586, de 30 de setembro de 2024, surge como um avanço nesse contexto, buscando aumentar a eficácia dos acordos extrajudiciais e fortalecer os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT). A resolução estabelece regras claras para os acordos homologados pela Justiça do Trabalho, incluindo:
Além disso, a resolução delimita situações em que a quitação do acordo não se aplica, protegendo direitos que não podem ser objeto de quitação ampla. Essas situações incluem:
Nos primeiros seis meses, a resolução se aplica a acordos superiores a 40 salários-mínimos, como forma de avaliar seu impacto.
A Resolução CNJ nº 586/2024 marca um avanço significativo na promoção dos métodos consensuais para resolver conflitos trabalhistas. Ao fortalecer os Cejuscs-JT e definir critérios claros para a homologação de acordos, ela busca não apenas reduzir a litigiosidade, mas também proporcionar soluções mais rápidas e justas. No entanto, sua eficácia dependerá do comprometimento das partes envolvidas e do rigor na aplicação dos requisitos estabelecidos, garantindo a segurança jurídica dos acordos firmados.
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