(PT) Blog

CNJ Impõe Regras para Homologação de Acordos na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho no Brasil enfrenta um volume significativo de processos. Durante a aprovação da Resolução CNJ nº 586/2024, o Ministro Luís Roberto Barroso apresentou dados que destacam essas variações nos últimos anos:

  • 2017: 5,5 milhões de processos pendentes.
  • 2018: Redução para 4,9 milhões.
  • 2019: Queda para 4,5 milhões.
  • 2020: Aumento para 5,7 milhões.
  • 2021: Estabilidade em 5,6 milhões.
  • 2022 e 2023: 5,4 milhões.

Com a reforma trabalhista de 2017, esperava-se que os acordos extrajudiciais trouxessem mais segurança e agilidade para empresas e trabalhadores. Contudo, a falta de previsão legal sobre a quitação ampla, geral e irrevogável dos acordos gerou incertezas. Na prática, muitos juízes hesitavam em homologar tais acordos devido à ausência de respaldo legislativo, deixando as empresas vulneráveis a futuros litígios, já que questões não mencionadas poderiam ser rediscutidas. Esse cenário reduziu a eficiência e o uso dos acordos extrajudiciais.

A Resolução CNJ nº 586, de 30 de setembro de 2024, surge como um avanço nesse contexto, buscando aumentar a eficácia dos acordos extrajudiciais e fortalecer os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT). A resolução estabelece regras claras para os acordos homologados pela Justiça do Trabalho, incluindo:

  • Previsão expressa de quitação ampla, geral e irrevogável.
  • Assistência por advogados constituídos ou sindicato, vedando-se a constituição de advogado comum para ambas as partes.
  • Assistência especial para trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes, com pais, curadores ou tutores legais.
  • Ausência de vícios de vontade ou defeitos, conforme os artigos 138 a 184 do Código Civil.

Além disso, a resolução delimita situações em que a quitação do acordo não se aplica, protegendo direitos que não podem ser objeto de quitação ampla. Essas situações incluem:

  • Sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais ignoradas ou não especificadas no acordo.
  • Fatos e/ou direitos que as partes desconheciam no momento da celebração do acordo.
  • Partes que não foram representadas ou substituídas no acordo.
  • Títulos e valores expressamente ressalvados.

Nos primeiros seis meses, a resolução se aplica a acordos superiores a 40 salários-mínimos, como forma de avaliar seu impacto.

A Resolução CNJ nº 586/2024 marca um avanço significativo na promoção dos métodos consensuais para resolver conflitos trabalhistas. Ao fortalecer os Cejuscs-JT e definir critérios claros para a homologação de acordos, ela busca não apenas reduzir a litigiosidade, mas também proporcionar soluções mais rápidas e justas. No entanto, sua eficácia dependerá do comprometimento das partes envolvidas e do rigor na aplicação dos requisitos estabelecidos, garantindo a segurança jurídica dos acordos firmados.

Por Felipe Lopes e Isabela Fortunato

Related posts

02/12/2025

(PT) Reforma do IRPF e tributação de lucros e dividendos

Sorry, this entry is only available in PT.

Read more
24/11/2025

(PT) Cessão de créditos trabalhistas: inovação, segurança jurídica e desafios do mercado

Sorry, this entry is only available in PT.

Read more
07/11/2025

(PT) CQTD no Smart City Expo World Congress 2025

Sorry, this entry is only available in PT.

Read more

(PT) Assine nossa Newsletter!

Sorry, this entry is only available in PT.

    (PT) Associados