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Case: STJ valida testamento particular e afasta uma exigência ‘não legal’ de ratificação do seu conteúdo por testemunhas em juízo

O CQT ADVOGADOS obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça, validando as disposições de um testamento particular, firmado em vida pela testadora e que destinava uma fração maior do patrimônio, para um dos seus três filhos, em detrimento dos demais sucessores.

A vitória é importante, pois, valida um instrumento que é pouco utilizado e até mesmo desconhecido por alguns operadores do direito, vigente em nosso ordenamento jurídico e que simplifica a ordenação da sucessão e a manifestação de última vontade do testador.

Ainda impera na cabeça de alguns operadores do direito, uma falsa percepção de que apenas os codicilos (bens de pouca monta e disposições sobre enterro) podem ser tratados em escrito particular, quando, na verdade, o patrimônio substancial do testador também pode ser tratado e testado em escrito particular, desde que respeitados legais e as regras da legítima.

No caso em apreço, a ministra NANCY ANDRIGHI afastou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo e anterior sentença proferida pelo magistrado de primeira instância, por entender que a ratificação do conteúdo do testamento particular em juízo, pelas suas testemunhas, não é requisito para a validação do ato; flexibilizando uma formalidade exacerbada do Judiciário.

Dada a relevância da matéria e vitória alcançada pelo time do CQT ADVOGADOS, o julgamento foi divulgado em diversos sites especializados, como o IBDFAM e o MIGALHAS e enviado à assessoria de imprensa do STJ, para igual veiculação, pelo ministro MOURA RIBEIRO, que acompanhou o voto da relatora do recurso, a ministra NANCY ANDRIGHI.

O julgamento é importante, pois, preserva as disposições de última vontade do testador e traz ainda mais segurança para a aplicação de um instrumento pouco conhecido e que pode ser utilizado em situações de planejamento sucessório, tema sensível e que vem ganhando cada vez mais atenção, em virtude da reforma tributária e das recentes notícias de uma possível alteração e majoração da alíquota do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação).

Para que o testamento particular seja válido e não seja objeto de uma futura disputa entre os herdeiros, é essencial a assessoria de um advogado especializado e que domine a matéria. Dessa forma, os requisitos legais podem ser devidamente registrados e observados com atenção.

O Superior Tribunal de Justiça destacou o caso e você pode conferir aqui.

Ou, ainda, na página do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), aqui.

E no portal do Migalhas, aqui.

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