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Empresas tem até 30 de maio para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Não adotar a ferramenta digital criada pelo Poder Judiciário para as comunicações processuais pode resultar na perda de prazos e na imposição de multas.

 

  • Quem deve aderir e qual o prazo?

Todas as empresas privadas devem aderir até 30.05.2024, após essa data o cadastro será compulsório a partir dos dados da Receita Federal.

 

  • Quais são os documentos necessários?

Login pelo Certificado Digital e-CNPJ e endereço de e-mail para o recebimento das informações.

 

  • Quais são os riscos de não se cadastrar?

As empresas que não mantiverem os dados cadastrais atualizados no sistema correrão o risco de não ter acesso às comunicações processuais, com possíveis perdas de

prazos processuais. Já as que deixarem de confirmar o recebimento de citação via sistema no prazo legal de 3 dias úteis e não justificar a ausência nos autos do processo, estará

sujeita ao pagamento de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.

 

Nossos especialistas estão à disposição para ajudar você e sua empresa em caso de dúvidas.

 

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