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Projeto de Lei propõe redução de ITCMD em SP

Na nossa série “CQT Alerta”, buscamos compartilhar com nossos clientes e leitores o andamento de decisões importantes, aprovação de projetos de lei ou emendas constitucionais, com um olhar atento, buscando mantê-los atualizados e alertando-os para eventual ação a ser tomada.

O tema de hoje é o Projeto de Lei 511/20 da Assembleia Legislativa de São Paulo, de criação do Deputado Estadual Frederico D’Avila, que propõe a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (“ITCMD”), que, atualmente é de 4% da base de cálculo, para 0,5% para as doações e 1% nos casos em que houver transmissão de bens em razão do falecimento do proprietário.

O ITCMD é o tributo estadual cujo fato gerador é a transmissão de bens em razão do falecimento do proprietário ou doações.

Atualmente, a alíquota (porcentagem) do ITCMD no estado de São Paulo é de 4% da base de cálculo (valor a ser transmitido), sendo que tal valor é recolhido à Fazenda do estado de São Paulo.

Dentre as justificativas de seu projeto, o Deputado abordou a necessidade de aliviar a carga tributária em razão dos danos causados em razão da pandemia do coronavírus, indicou estudos que apontam que uma carga tributária menor produz benefícios como aumento de investimentos e arrecadação. Destacou a tendência dos países desenvolvidos em diminuir a carga tributária ante recessões econômicas.

Além disso, pontuou que, no Estado de São Paulo, há um número considerável de imóveis em situação irregular, o que prejudica transações e diminui investimentos.

Abordou, ainda, que se aprovado, o Estado de São Paulo passará a ter a menor alíquota do país, o que poderá aumentar os investimentos e diminuir o contingente do judiciário com processos e inventários.

Após os trâmites em assembleia, o Projeto de Lei foi vetado pelo Governador Tarcísio de Freitas. O projeto, então, voltará para a análise da Assembleia Legislativa de São Paulo para avaliação das razões do veto do Governador.

Nossa equipe de Família e Sucessões e Planejamento Sucessório permanece à disposição para prestar esclarecimentos sobre este e outros assuntos relacionados à matéria.

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