Blog

O prazo para aprovação de contas das sociedades se encerra em 30 de abril

Nos termos da legislação societária brasileira, as sociedades devem, anualmente, nos quatro meses seguintes ao término de seu exercício social, deliberar sobre as demonstrações financeiras e as contas da administração.

Para as empresas com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, esse prazo se encerra em 30 de abril de 2026.

A deliberação envolve, em essência, a apreciação das demonstrações financeiras, a avaliação da gestão no período e a definição da destinação dos resultados do exercício.

Embora se trate de uma rotina recorrente, sua formalização tem efeitos relevantes na dinâmica societária. A aprovação regular das contas, quando realizada sem ressalvas, implica a exoneração dos administradores em relação aos atos praticados no exercício anterior, ressalvadas hipóteses específicas envolvendo erro, dolo, fraude ou simulação.

Além disso, a realização da assembleia ou reunião de sócios, bem como o registro da respectiva ata na Junta Comercial competente, pode ser exigida em diferentes contextos, como operações financeiras, processos de auditoria ou diligência legal e/ou participação em operações estratégicas.

Do ponto de vista prático, a ausência de formalização dentro do prazo não costuma gerar impacto imediato, mas pode criar entraves operacionais e suscitar questionamentos futuros, especialmente quando a regularidade societária passa a ser analisada por terceiros.

Nesse contexto, a aprovação de contas demanda organização prévia e alinhamento interno, em especial no que se refere às demonstrações financeiras e à destinação dos resultados.

Posts relacionados

27/02/2026

Sua empresa sabe qual é o prazo real para negociar uma dívida trabalhista?

Muitas empresas percebem tarde demais que a execução trabalhista tem um prazo implícito para negociação. Quando a condenação transita […]

Leia mais
27/02/2026

TST: Sócio pode ser considerado empregado?

A saída de um sócio de grupo familiar costuma consolidar tensões acumuladas ao longo da convivência societária. A divergência […]

Leia mais
06/02/2026

Execução trabalhista e a importância de se observar os aspectos formais e processuais

Em recente decisão, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em execução trabalhista anulou a […]

Leia mais

Assine nossa Newsletter!

Receba dicas, notícias e insights, direto no seu e-mail!

    Associados