Blog

ANPD publica regulamento sobre Encarregado de Dados

Foi publicada hoje (17/07) no Diário Oficial a Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação de encarregados de proteção de dados, também conhecidos como DPOs.

O regulamento era aguardado há meses e estabelece regras complementares sobre o processo de definição e indicação do DPO, bem como suas obrigações.

O regulamento prevê que o encarregado pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, podendo acumular funções e exercer as suas atividades para mais de um agente, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições e inexista conflito de interesse (sendo conflito o acúmulo das atividades de DPO com outras que envolvam a tomada de decisões estratégicas).

Todos os controladores (exceto aqueles que se enquadrem na definição de agentes de pequeno porte) deverão indicar um encarregado. Operadores não são obrigados, mas a escolha de um encarregado será considerada política de boas práticas de governança para fins de determinação de sanções.

O CQT Advogados está à disposição das empresas para atuar como encarregado de proteção de dados. Para mais informações, entre em contato conosco.

Posts relacionados

10/04/2026

O prazo para aprovação de contas das sociedades se encerra em 30 de abril

Nos termos da legislação societária brasileira, as sociedades devem, anualmente, nos quatro meses seguintes ao término de seu exercício […]

Leia mais
27/02/2026

Sua empresa sabe qual é o prazo real para negociar uma dívida trabalhista?

Muitas empresas percebem tarde demais que a execução trabalhista tem um prazo implícito para negociação. Quando a condenação transita […]

Leia mais
27/02/2026

TST: Sócio pode ser considerado empregado?

A saída de um sócio de grupo familiar costuma consolidar tensões acumuladas ao longo da convivência societária. A divergência […]

Leia mais

Assine nossa Newsletter!

Receba dicas, notícias e insights, direto no seu e-mail!

    Associados