Blog

Empresas tem até 30 de maio para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Não adotar a ferramenta digital criada pelo Poder Judiciário para as comunicações processuais pode resultar na perda de prazos e na imposição de multas.

 

  • Quem deve aderir e qual o prazo?

Todas as empresas privadas devem aderir até 30.05.2024, após essa data o cadastro será compulsório a partir dos dados da Receita Federal.

 

  • Quais são os documentos necessários?

Login pelo Certificado Digital e-CNPJ e endereço de e-mail para o recebimento das informações.

 

  • Quais são os riscos de não se cadastrar?

As empresas que não mantiverem os dados cadastrais atualizados no sistema correrão o risco de não ter acesso às comunicações processuais, com possíveis perdas de

prazos processuais. Já as que deixarem de confirmar o recebimento de citação via sistema no prazo legal de 3 dias úteis e não justificar a ausência nos autos do processo, estará

sujeita ao pagamento de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.

 

Nossos especialistas estão à disposição para ajudar você e sua empresa em caso de dúvidas.

 

Time CQT

Posts relacionados

06/02/2026

Execução trabalhista e a importância de se observar os aspectos formais e processuais

Em recente decisão, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em execução trabalhista anulou a […]

Leia mais
06/02/2026

Planejamento Sucessório por meio de holding e offshore

O planejamento sucessório ainda é frequentemente adiado por famílias empresárias, apesar de seus efeitos práticos serem amplamente conhecidos. Em […]

Leia mais
02/02/2026

A falsa economia trabalhista que vira passivo milionário

Existe uma lógica presente em muitas decisões empresariais: reduzir custos no curto prazo para manter a operação. O problema […]

Leia mais

Assine nossa Newsletter!

Receba dicas, notícias e insights, direto no seu e-mail!

    Associados